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É a oportunidade para que os estudantes coloquem em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, de maneira que possam vivenciar no dia a dia a teoria, absorvendo melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha. O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de propiciar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, tendo como resultado uma reflexão real e futurista dos novos cenários sócio-econômicos. O estágio não é um emprego. Ele é um complemento do aprendizado dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº11.788 de 25/09/2008.

Assessoramento e orientação técnica. Minimização de custos. Oxigenação de novas ideias e técnicas. Segurança no processo de contratação de estagiários. Redução dos custos no Imposto de Renda. Formação de banco de dados com pessoas treinadas de acordo com os valores da empresa. Cobertura do Seguro de Acidentes Pessoais sob a responsabilidade do NUDEP. Não cria vínculo empregatício. Não gera encargos sociais.

Através dos estágios realizados por seus alunos obtém informações sobre as novas formas, métodos e técnicas que estão sendo utilizados no mercado de trabalho. Expõe à esse mesmo mercado de trabalho seu nível de competência através dos seus alunos. É uma forma de transferência de aprendizagem condizente com a realidade vivenciada pelas partes envolvidas no processo de estágio. Por que a instituição de ensino também deve participar do estágio? R – Para cumprir os dispositivos legais do Decreto 87497/82, a saber: De acordo com o Artigo 2º, o Estágio deve ser realizado sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino e de acordo com o Artigo 5º, do mesmo Decreto, é necessária a existência de um “Instrumento Jurídico” entre a Unidade Concedente (Empresa) e a Instituição de Ensino. Além das exigências legais, o Estágio é uma das formas da Instituição de Ensino, direta ou indiretamente, conviver com o Mundo do Trabalho e de iniciar, assim, um intercâmbio adequado com os campos de absorção de Recursos Humanos (Empresa).

É a instituição que promove a aproximação entre a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente e o estudante, com a finalidade de identificar e captar oportunidade de estágio.

Alunos regularmente matriculados que freqüentem efetivamente cursos vinculados à estrutura do Ensino Público ou Particular, nos níveis Superior, Profissionalizante do ensino médio e supletivo.

Comparecendo pessoalmente ao Nudep ou tire suas dúvidas pelo telefone/whatsapp (81) 98793-1943

Mínima, não. Máxima: Nível Médio: 04:00 horas diárias, Nível Técnico: 06:00 horas diárias e Nível Superior: 08:00 horas diárias

Para todo estágio é assinado um convênio entre instituições de ensino e o NUDEP, como também um TCE – Temo de Compromisso de Estágio, entre estudante, escola, empresa e Agente de Integração (NUDEP), de acordo com a Lei 6494 de 07.12.77 e seu Decreto de Regulamentação nº 87497/82 de 18.08.82.

Cópia de Identidade e CPF, Comprovante de Vínculo com a Instituição de Ensino e 1 (uma) foto 3X4.

A Lei 6494/77 e o Decreto 87497/82 não tratam da obrigatoriedade de anotar o estágio de estudantes na “Carteira de Trabalho e Previdência Social”. Assim, entende-se que é facultado à Empresa anotar, na parte de “Anotações Gerais” da “Carteira de Trabalho e Previdência Social” do estudante.

O Termo de Compromisso de Estágio – TCE, vínculado ao instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), constitui um dos componentes exigíveis, pela autoridade competente, sobre a inexistência de vínculo empregatício.

Caberá ao Nudep providenciar e pagar o prêmio mensal do Seguro Contra Acidentes Pessoais (cobertura de morte ou invalidez), bem como administrar a Apólice mensalmente, no tocante a inclusão e exclusão de Estagiários, sem qualquer ônus para a Instituição de Ensino, para o estudante ou para empresa.

Dois(02)anos no máximo, exeto no caso do estagiário ser portador de deficiência.
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